Dá para desistir de ser fiador em contratos de locação?
SÃO PAULO – Você aceitou ser fiador daquele seu amigo quando ele decidiu alugar um imóvel. Mas, no meio do caminho, desistiu. Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado.
O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel. “Esse comunicado é uma simples notificação de que ele vai deixar de ser fiador”, explica.
A partir desse comunicado, porém, o fiador continua nessa condição por mais 120 dias. Durante esse período, ele ainda é corresponsável pelo pagamento do aluguel.
Depois desse comunicado, o locador avisa o locatário de que ele tem 30 dias para arrumar um novo fiador ou negociar uma nova garantia de locação. Se ele não conseguir, é possível que ocorra a rescisão do contrato.
Ação de despejo
Durante os 120 dias nos quais o fiador ainda é corresponsável pelo aluguel, é possível que o locatário aja de má-fé e deixe de arcar com suas responsabilidades como forma de retaliação. “Nesse caso, não existe nenhum mecanismo legal que proteja o fiador”, afirma Giacon.
De maneira geral, o fiador tem como único dever responder pelo pagamento do aluguel atrasado, quando todos os meios de cobrança do valor estiverem esgotados. Ou seja, a partir do momento em que o locatário deixa de pagar o aluguel, o locador pode exigir o pagamento por meio de ação de despejo.
Durante o processo, a Justiça determina a penhora dos bens e requere os valores em conta-corrente do locatário para sanar as dívidas. Se ele não tiver condições de efetuar o pagamento, o fiador entra com a responsabilidade do pagamento.
Fonte: InfoMoney - 24/06/2011
O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel. “Esse comunicado é uma simples notificação de que ele vai deixar de ser fiador”, explica.
A partir desse comunicado, porém, o fiador continua nessa condição por mais 120 dias. Durante esse período, ele ainda é corresponsável pelo pagamento do aluguel.
Depois desse comunicado, o locador avisa o locatário de que ele tem 30 dias para arrumar um novo fiador ou negociar uma nova garantia de locação. Se ele não conseguir, é possível que ocorra a rescisão do contrato.
Ação de despejo
Durante os 120 dias nos quais o fiador ainda é corresponsável pelo aluguel, é possível que o locatário aja de má-fé e deixe de arcar com suas responsabilidades como forma de retaliação. “Nesse caso, não existe nenhum mecanismo legal que proteja o fiador”, afirma Giacon.
De maneira geral, o fiador tem como único dever responder pelo pagamento do aluguel atrasado, quando todos os meios de cobrança do valor estiverem esgotados. Ou seja, a partir do momento em que o locatário deixa de pagar o aluguel, o locador pode exigir o pagamento por meio de ação de despejo.
Durante o processo, a Justiça determina a penhora dos bens e requere os valores em conta-corrente do locatário para sanar as dívidas. Se ele não tiver condições de efetuar o pagamento, o fiador entra com a responsabilidade do pagamento.
Fonte: InfoMoney - 24/06/2011
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