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quinta-feira, 2 de junho de 2011

ADEQUAÇÃO AS NORMAS CONTÁBEIS...

Adequação às novas Normas Contábeis

 
           Em dezembro de 2007, foi sancionada a Lei nº 11.638, que trouxe novas regras para a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis. O Conselho Federal de Contabilidade, por sua vez, editou atos normativos, visando à sua aplicação prática.
           Incumbe ao CRCRS, no âmbito de sua jurisdição, fiscalizar a observância dessas novas normas definidas pelo CFC e que estão em vigor desde 1º/01/2010. Com referência a esse tema, os procedimentos do CRCRS têm sido, acima de tudo, de identificação de ocorrências e de orientações aos profissionais contábeis. Assim, com o intuito preventivo e de esclarecimento aos Contadores e Técnicos em Contabilidade, seguem alguns itens que têm sido objeto de verificação pelo CRCRS:
 
 
 
  No Balanço Patrimonial
 
1. Falta de indicação da data de encerramento do Balanço Patrimonial.
2. Utilização de outros termos para identificar o Balanço Patrimonial.
3. Falta de destaque de termos tais como: Ativo Circulante e Não Circulante, Passivo Circulante e Não Circulante.
4. Discriminação das contas que compõem o Ativo Não Circulante: Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado, Intangível.
5. Destaque das depreciações acumuladas no Ativo Não Circulante – Imobilizado – e discriminação das taxas praticadas, em Notas Explicativas.
6. Utilização de designações genéricas para contas com saldo superior ao percentual máximo permitido (10% do total do grupo - §2º art. 176 Lei 6.404/76).
7. Contas com saldo credor classificadas indevidamente no Ativo e com saldo devedor classificadas indevidamente no Passivo (exceto contas redutoras).
8. Ordenação das contas do Patrimônio Líquido: Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações/Quotas em Tesouraria, Lucros Acumulados, Prejuízos Acumulados.
9.Divulgação do exercício de comparabilidade.
 
 
 
 
Na Demonstração do Resultado do Exercício - DRE

 
1. Utilização de outros termos para identificar a DRE.
2. Estruturação indevida e incompleta da Demonstração de Resultado e da Demonstração de Resultado Abrangente, ao não destacar termos como: receitas, custo dos produtos/mercadorias/serviços, lucro bruto, resultados antes das receitas e despesas financeiras, resultado antes dos tributos sobre lucros, resultado líquido das operações continuadas, resultado líquido do período, resultado abrangente.

 
 
 
 
Demais Demonstrações

 
1. Elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).
2. Elaboração da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), exclusivamente, para grandes empresas e Sociedades Anônimas de Capital Aberto.

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