Adequação às novas Normas Contábeis |
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| Em dezembro de 2007, foi sancionada a Lei nº 11.638, que trouxe novas regras para a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis. O Conselho Federal de Contabilidade, por sua vez, editou atos normativos, visando à sua aplicação prática.
Incumbe ao CRCRS, no âmbito de sua jurisdição, fiscalizar a observância dessas novas normas definidas pelo CFC e que estão em vigor desde 1º/01/2010. Com referência a esse tema, os procedimentos do CRCRS têm sido, acima de tudo, de identificação de ocorrências e de orientações aos profissionais contábeis. Assim, com o intuito preventivo e de esclarecimento aos Contadores e Técnicos em Contabilidade, seguem alguns itens que têm sido objeto de verificação pelo CRCRS: | |
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| No Balanço Patrimonial |
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| 1. Falta de indicação da data de encerramento do Balanço Patrimonial.
2. Utilização de outros termos para identificar o Balanço Patrimonial.
3. Falta de destaque de termos tais como: Ativo Circulante e Não Circulante, Passivo Circulante e Não Circulante.
4. Discriminação das contas que compõem o Ativo Não Circulante: Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado, Intangível.
5. Destaque das depreciações acumuladas no Ativo Não Circulante – Imobilizado – e discriminação das taxas praticadas, em Notas Explicativas.
6. Utilização de designações genéricas para contas com saldo superior ao percentual máximo permitido (10% do total do grupo - §2º art. 176 Lei 6.404/76).
7. Contas com saldo credor classificadas indevidamente no Ativo e com saldo devedor classificadas indevidamente no Passivo (exceto contas redutoras).
8. Ordenação das contas do Patrimônio Líquido: Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações/Quotas em Tesouraria, Lucros Acumulados, Prejuízos Acumulados.
9.Divulgação do exercício de comparabilidade. | |
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| Na Demonstração do Resultado do Exercício - DRE |
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| 1. Utilização de outros termos para identificar a DRE.
2. Estruturação indevida e incompleta da Demonstração de Resultado e da Demonstração de Resultado Abrangente, ao não destacar termos como: receitas, custo dos produtos/mercadorias/serviços, lucro bruto, resultados antes das receitas e despesas financeiras, resultado antes dos tributos sobre lucros, resultado líquido das operações continuadas, resultado líquido do período, resultado abrangente.
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| 1. Elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).
2. Elaboração da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), exclusivamente, para grandes empresas e Sociedades Anônimas de Capital Aberto.
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