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sexta-feira, 8 de julho de 2011

PROFESSOR CONTRATO EMERGENCIAL DIREITOS E AUXÍLIO DOENÇA...

1) Pela lei, o professor que trabalha como contratado não pode ser efetivado sem que seja aprovado e classificado em concurso público. Existem alguns casos em que professores lecionaram por mais de 10 anos consecutivos, sem perder vínculo, e por essa razão são considerados estáveis. Esses professores possuem assegurada a continuidade de seu vínculo, mas não são considerados efetivos e são classificados sempre depois desses efetivos;
2) O professor contratado, como qualquer trabalhador, quando adoece e precisa se afastar por mais de 15 dias, passa a ser vinculado ao auxílio doença pelo INSS. Se esse professor tem lá o seu registro em carteira de trabalho, sem problemas. Mas, como na maioria dos casos o contrato de trabalho é irregular (de gaveta), esse professor passa a contar com a boa vontade de quem o contratou. Assim, pela lei, o professor tem direito ao auxílio doença, mas , nesses casos, precisa requerer esse direito na justiça.
Teoricamente, o professor afastado por motivo de saúde não pode ser exonerado. Mas, como o vínculo desse professor contratado é frágil, o contratador costuma exonerá-lo usando como argumento outra coisa que não seja o problema de saúde.

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