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sexta-feira, 8 de julho de 2011

PROFESSOR COM CONTRATO EMERGENCIAL NO RIO GRANDE DO SUL...

Sou professor contratado na rede pública no RS, e recolho para o INSS, gostaria de saber mais a respeito do pagamento de FGTS, para poder ingressar na justiça pedindo meus direitos...

Resposta:  professortemporario em 21/02/2009

No Brasil só existe duas possibilidades de contratação: Ou a pessoa é servidora pública estatutária, com estabilidade de serviço e contribuição previdenciária a um fundo específico, ou é contrata pela CLT, sem estabilidade de serviço e com o recolhimento obrigatório do FGTS.
A maioria dos municípios não tem um fundo de previdência específico e por essa razão seus funcionários estatutários contribuem para o INSS. Ou seja: contribuir para o INSS não necessariamente significa ser contratado pelas normas da CLT.
Se um professor de qualquer lugar do Brasil é contratado como temporário, para substituir um efetivo, esse contrato deve obedecer as normas da CLT. Isso quer dizer que esse professor deve ter sua carteira de trabalho assinada, o FGTS recolhido no valor de 8% dos seu salário todos os meses e deve contribuir com os 11% do INSS. Se o contrato de trabalho for de prazo determinado, com data prevista para o encerramento, o contratante não precisa pagar a multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS.
Entretanto, algumas prefeituras, como São José dos Campos-SP, ignoram a lei e contratam seus professores sem registrar a carteira e sem recolher o FGTS. Nesses casos, o professor pode procurar um advogado especializado em causas trabalhjistas contra o serviço público e ingressar com uma ação requerendo o registro do contrato em carteira de trabalho e o FGTS não depositado nos últimos dois anos (depois disso prescreve), acrescido de uma multa de 40% pór não ter sido depositado na época correta.
Evidentemente, se o professor fizer isso, a primeira coisa que o caontratante fará é demití-lo (se ainda estiver vinculado), até para acertar a situação.

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