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terça-feira, 23 de agosto de 2011

DIREITO DO PROFESSOR DE CONTRATO EMERGENCIAL E O FGTS...

Direito do professor e o FGTS


Considerando as várias perguntas de clientes, resolvi escrever e publicar o presente artigo para esclarecer os direitos dos professores com contratos temporários chamados "emergenciais" principalmente os efetuados com Prefeituras.
Os professores com contratos temporários tem direito ao recebimento do FGTS, apesar de que, algumas prefeituras não cumprem a lei severamente, basta o professor ajuizar ação requerendo seus direitos que a Justiça manda a prefeitura efetuar o pagamento do que é devido ao professor.
Todo trabalhador tem direito ao FGTS, principalmente os professores que possuem contrato com início no começo do ano e término do contrato ao final do período letivo.

Para o depósito do FGTS o empregador deve abrir conta em nome do empregado na Caixa Econômica Federal, e depositar todo mês 8% calculado sobre o valor do salário recebido pelo empregado.
O FGTS é corrigido pela TR e tem juros de 3% ao ano.
A carteira de trabalho deve ser assinada obrigatoriamente desde o início dos trabalhos na escola, incluindo a data do planejamento escolar.
O registro em carteira garante os direitos do empregado e ainda é importante para sua aposentadoria.

O professor demitido sem justa causa tem direito à multa de 40% do valor total depositado do FGTS depositado. O depósito da multa deve ser feito diretamente na Caixa Econômica Federal na própria conta do FGTS do trabalhador.

No caso dos professores municipais contratados, se o desligamento é imediato, a prefeitura tem prazo de 10 (dez) dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, sob pena de multa de um salário mínimo, de acordo com o art. 477 da CLT.

Se o aviso prévio foi trabalhado, o pagamento das verbas rescisórias devem ser pagas no primeiro dia útil após o encerramento das atividades.
Se o empregador demitir o professor sem justa causa, deverá pagar os dias trabalhados, 13º, e as férias proporcionais acrescidas de 1/3.

O professor que trabalha após as 22:00 tem direito ao adicional noturno que deve ser de no mínimo 20% acima do valor da hora normal.



Fonte: www.cleoadvogado.com










4 comentários:

  1. Por favor, meu marido trabalha a 12 anos como professor contratado do estado do rio grande do sul, quais seus direitos? ele tem IPE e recebe tudo que os outros recebem, mas não tem FGTS, e nem estabilidade e nem aposentadoria pelo estado.
    Quais os direitos que ele teria??o que se pode fazer? Ele já está com 68 anos.Obrigada, thaiz

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  2. OLÁ TUDO BEM THAIZ...ESTIVE VIZUALIZANDO SUA QUESTÃO E AGRADEÇO EM PRIMEIRO LUGAR PELA SUA VISITA EM MEU BLOG...SOU PROFESSOR ESTADUAL NO RS HÁ 19 ANOS JÁ EM CONTRATO EMERGENCIAL TAMBÉM E TAMBÉM SEMPRE PROCURO SABER SOBRE ESSES ASSUNTOS EM TERMOS DE DIREITO AOS CONTRATOS EMERGENCIAIS...MAS VOU REPASSAR ALGUMAS INFORMAÇÕES,ESTIVE EM BRASILIA EM MEADOS DE JANEIRO E ENTREI EM CONTATO COM ADVOGADOS DE CAUSAS TRABALHISTAS LEVANDO ESTA QUESTÃO DE NÓS CONTRATADOS NO ESTADO DO RS E ELE ME REPASSOU QUE PODEMOS ENTRAR COM UMA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA,PORÉM,ESTAMOS EM UMA SAIA JUSTA PODEMOS GANHAR,ASSIM COMO,PODEMOS PERDER OS DIREITOS À QUE TEMOS TIPO,FGTS,RESCISÃO DE CONTRATO,ETC...ENTÃO PRECISAMOS ESTAR ATENTOS A TUDO ISSO...MAS JÁ ESTOU SABENDO DE CASOS AQUI PELA MINHA REGIÃO DE CRUZ ALTA E IJUI DE FUNCIONÁRIOS DO TJ RS QUE ESTAVAM DE CONTRATO EMERGENCIAL E QUE GANHARAM ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO DO RS,ENTÃO.COMEÇA A ABRIR PRECEDENTES NÃO PODEMOS DESISTIR OK...UM FORTE ABRAÇO E MUITO OBRIGADO PELA SUA VISITA!

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    Respostas
    1. Contrato emergencial aqui do estado rs eles pagam 1/3 das férias ou não?

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  3. sou profeessor a 16 anos no estado do rs fui demitida existe algo que eu possa fazervia judicialmente tenho direito a algo ou não?

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