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terça-feira, 28 de agosto de 2018

CURIOSIDADES DA LÍNGUA INGLESA...

There are some interesting curiosities of the English that you maybe don't know. That English is a widely spoken language everybody knows, but there are some characteristics in this language that you can't imagine. Look at some funny and interesting facts about the English language! / Há algumas curiosidades interessantes do inglês que, talvez, você não saiba. Que o inglês é uma língua amplamente falada todos sabem, mas há algumas características nessa língua que você nem imagina! Veja alguns fatos engraçados e interessantes sobre a língua inglesa!
Check out our list!
Confira nossa lista!
  • Approximately one new word is added to the English language every two hours. The dictionary grows about 4.000 words a year. / Uma nova palavra é adicionada à língua inglesa a cada duas horas, aproximadamente. Praticamente 4.000 palavras são acrescentadas ao dicionário por ano.
A cada ano, os dicionários de inglês recebem cerca de 4000 mil palavras
A cada ano, os dicionários de inglês recebem cerca de 4000 mil palavras
  • The word “ALMOST” has all its letters in alphabetical order. That's so cool! / A palavra “Almost” possui todas as suas letras em ordem alfabética. Isso é bem legal!
As letras de “Almost” seguem uma ordem alfabética
As letras de “Almost” seguem uma ordem alfabética
  • The word 'uncopyrightable' is the longest English word that we can spell without repeating any letters! A palavra 'uncopyrightable' é a palavra inglesa mais longa e não há repetição de nenhuma letra!
Uncopyrightable: Maior palavra em inglês sem repetição de letras
Uncopyrightable:
 Maior palavra em inglês sem repetição de letras
  • Did you know what the following sentence has special? / Você sabe o que a frase a seguir tem de especial?
The quick brown fox jumps over the lazy dog”.
This kind of sentence is called a ‘pangram’ which means that it uses every letter in the English language. / Esse tipo de frase é chamada de “pangram”, o que significa que ela usa todas as letras do alfabeto.
Frase que utiliza todo o alfabeto
Frase que utiliza todo o alfabeto
Veja a ordem de aparição de cada letra na frase:
A – 30
B – 9
C – 7
D – 33
E – 3 – 24 – 28
F – 14
G – 35
H – 2 – 27
I – 6
J – 17
K – 8
L – 29
M – 19
N – 13
O – 11 – 15 – 22 – 34
P – 20
Q – 4
R – 10 – 25
S – 21
T – 1 – 26
U – 5 – 18
V – 23
W – 12
X – 16
Y – 32
Z – 31
  • There isn't word in the English language that rhymes with MONTH, ORANGE, SILVER orPURPLEwhich means that we will never see a poem with these words! Não há palavra na língua inglesa que rime com as palavras MONTHORANGE, SILVER ou PURPLE, o que significa que nós nunca veremos um poema com essas palavras!
Poema com rima em inglês
Poema com rima em inglês
  • The most mispronounced word in the English language is 'Pronunciation'. / A palavra menos pronunciada em inglês é 'Pronunciation'.
A palavra “Pronúncia” em inglês é a menos pronunciada
A palavra “Pronúncia” em inglês é a menos pronunciada
  • In the sky there is permission to talk only in English! This turn English the official languageof the sky! In any country, nation, continent, if you are a pilot, you must speak in English on international flights. / No céu há permissão para falar apenas em inglês. Isso torna o inglês a língua oficial do céu! Em qualquer país, nação ou continente, se você é um piloto, deve falar em inglês em voos internacionais.
A língua dos pilotos é a língua inglesa!
A língua dos pilotos é a língua inglesa!
  • In English the most difficult tongue twister is the sentence: / Em inglês, o trava-língua mais difícil é:
Sixth sick sheik’s sixth sheep’s sick”.
Do you agree? Try to say that sentence very fast! / Você concorda? Tente falar a frase acima bem rápido!
Esse é um dos trava-línguas mais difíceis em inglês
Esse é um dos trava-línguas mais difíceis em inglês
  • The letter “E” is the most commonly used letter in the English language. A letra “E” é a letra mais usada em inglês.
A maioria das palavras em inglês possui a letra “e”
A maioria das palavras em inglês possui a letra “e”
  • Have you ever wondered why the English computer keyboard is not set out with the letters in the alphabetical order? Yes? No? Well... There is a reason for this. The first typewriters, the keys should be arranged in a way that didn't touch, for this reason the most commonly used letters should be distant from each other. The following keyboards were made according to this same model. Você alguma vez já se perguntou por que o teclado em inglês não possui as letras dispostas em ordem alfabética? Sim? Não? Bem… Há uma razão para isso! Nas primeiras máquinas de escrever, as teclas deveriam ser arranjadas de uma maneira que não se esbarrassem, por isso, as letras mais usadas deveriam ficar distantes umas das outras. Os teclados seguintes foram feitos de acordo com esse mesmo modelo.
  • Another curiosity about the typewriter or keyboard is that you can type the words "proprietor", "repertoire" perpetuity "and typewriter" only with the first top row of the keyboard. Outra curiosidade sobre a máquina de escrever ou o teclado é que podemos digitar as palavras “proprietor”, “repertoire”perpetuity” e typewriter apenas com a primeira fileira superior do teclado.
Pode-se escrever várias palavras apenas com a primeira fileira do teclado
Pode-se escrever várias palavras apenas com a primeira fileira do teclado



Fonte: MOURãO, Janaína Pereira. "Curiosidades sobre a Língua Inglesa"; Brasil Escola. Disponível em <https://brasilescola.uol.com.br/ingles/curiosidades-sobre-lingua-inglesa.htm>. Acesso em 28 de agosto de 2018.



quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

CPERS conquista liminar para pagamento do 13º

Na noite desta quarta-feira, dia 21, o CPERS, através de sua assessoria jurídica, escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, conquistou uma liminar, requerida na Justiça, que determina o pagamento imediato e integral do 13º salário da categoria.
Conforme informado pelo Tribunal de Justiça, a intimação deve ser entregue ainda hoje ao secretário da Fazenda, Giovani Feltes.
A assessoria jurídica do Sindicato tomou todas as medidas cabíveis para que o governo Sartori respeite o direito assegurado por Lei aos educadores, o de receber o pagamento do 13º aos educadores em dia e de forma integral.
Estaremos atentos para que o efetivo cumprimento da decisão se concretize, sob pena de responsabilização do senhor secretário da Fazenda.

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Servidores públicos não concursados têm direito ao FGTS...

Servidores públicos não concursados têm direito ao FGTS , 17/11/2014    RSS

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre brechas para que União, estados e municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os servidores contratados sem concurso público. Ao julgar o caso envolvendo uma ex-funcionária da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) do Rio Grande do Sul, os ministros definiram que os envolvidos nesse tipo de contrato têm direito não apenas ao salário pelo período trabalhado, mas aos depósitos e saque no FGTS em caso de demissão. A eles não é concedida, no entanto, a multa de 40% do fundo, que no setor privado é paga pelo empregador. 
 
Pela Constituição Federal, estados podem contratar funcionários sem seleção desde que seja em caráter emergencial e período determinado. No entanto, na prática, esses contratos são renovados por tempo indefinido – medida que foi considerada nula pelo STF, implicando na perda dos demais direitos trabalhistas para o empregado. Os ministros decidiram ainda que a regra terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todas as ações que tenham conteúdo semelhante. Somente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e instâncias inferiores há hoje pelo menos 432 ações envolvendo servidores contratados irregularmente pelo poder público. 
 
A ação envolvendo a funcionária do governo gaúcho questionava acórdão do TST que negou a ela demais direitos garantidos ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), justamente pelo caráter inconstitucional da contratação, ou seja, sem concurso. Os advogados alegaram no processo que o artigo 37 da Constituição impõe à administração pública a responsabilidade pelos atos ilícitos gerados por ela. Por isso, pleiteavam a integralidade das verbas rescisórias – argumento que não foi acolhido pelo STF em sua totalidade. Os ministros só concederam salário e FGTS. 
O recolhimento do FGTS para os casos de contratos da administração pública considerados nulos foi garantido por meio da Lei 8.036/90, que regulamenta o benefício. O artigo que trata do assunto chegou a ser discutido em uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no STF, mas por seis votos a cinco foi mantido. 
 
Ações Embora a decisão do STF seja recente – o acórdão foi publicado no Diário do Judiciário do último dia 12 –, já há trabalhadores em busca de seus direitos na Justiça. O advogado especializado em direito público Denis Otávio já prepara ações envolvendo professores e agentes penitenciários. “É dever do Estado fazer esse recolhimento, mas até o momento ele não tem se mostrado complacente. Se o funcionário não recorrer ao Judiciário, dificilmente receberá”, afirmou. 
 
O advogado lembra que é possível cobrar judicialmente apenas os últimos cinco anos trabalhados. Em caso de vitória na Justiça, o comum é que o dinheiro seja depositado na conta vinculada do FGTS – para ser sacado pelas mesmas regras dos demais trabalhadores, tais como, em caso de demissão sem justa causa ou para pagamento de imóvel. Se o empregado já tiver deixado o cargo público, o dinheiro correspondente ao fundo vai diretamente para ele. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre brechas para que União, estados e municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os servidores contratados sem concurso público. Ao julgar o caso envolvendo uma ex-funcionária da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) do Rio Grande do Sul, os ministros definiram que os envolvidos nesse tipo de contrato têm direito não apenas ao salário pelo período trabalhado, mas aos depósitos e saque no FGTS em caso de demissão. A eles não é concedida, no entanto, a multa de 40% do fundo, que no setor privado é paga pelo empregador. 
 
Efetivação de servidores em Minas está à espera de quórum na Assembleia Governo de Minas corre para preencher vagas de servidores efetivados
Pela Constituição Federal, estados podem contratar funcionários sem seleção desde que seja em caráter emergencial e período determinado. No entanto, na prática, esses contratos são renovados por tempo indefinido – medida que foi considerada nula pelo STF, implicando na perda dos demais direitos trabalhistas para o empregado. Os ministros decidiram ainda que a regra terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todas as ações que tenham conteúdo semelhante. Somente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e instâncias inferiores há hoje pelo menos 432 ações envolvendo servidores contratados irregularmente pelo poder público. 
 
A ação envolvendo a funcionária do governo gaúcho questionava acórdão do TST que negou a ela demais direitos garantidos ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), justamente pelo caráter inconstitucional da contratação, ou seja, sem concurso. Os advogados alegaram no processo que o artigo 37 da Constituição impõe à administração pública a responsabilidade pelos atos ilícitos gerados por ela. Por isso, pleiteavam a integralidade das verbas rescisórias – argumento que não foi acolhido pelo STF em sua totalidade. Os ministros só concederam salário e FGTS. 
O recolhimento do FGTS para os casos de contratos da administração pública considerados nulos foi garantido por meio da Lei 8.036/90, que regulamenta o benefício. O artigo que trata do assunto chegou a ser discutido em uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no STF, mas por seis votos a cinco foi mantido. 
 
Ações Embora a decisão do STF seja recente – o acórdão foi publicado no Diário do Judiciário do último dia 12 –, já há trabalhadores em busca de seus direitos na Justiça. O advogado especializado em direito público Denis Otávio já prepara ações envolvendo professores e agentes penitenciários. “É dever do Estado fazer esse recolhimento, mas até o momento ele não tem se mostrado complacente. Se o funcionário não recorrer ao Judiciário, dificilmente receberá”, afirmou. 
 
O advogado lembra que é possível cobrar judicialmente apenas os últimos cinco anos trabalhados. Em caso de vitória na Justiça, o comum é que o dinheiro seja depositado na conta vinculada do FGTS – para ser sacado pelas mesmas regras dos demais trabalhadores, tais como, em caso de demissão sem justa causa ou para pagamento de imóvel. Se o empregado já tiver deixado o cargo público, o dinheiro correspondente ao fundo vai diretamente para ele.
 
Fonte: Estado de Minas
http://www.brettasereis.adv.br/noticias/servidores-publicos-nao-concursados-tem-direito-ao-fgts

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

PROFESSOR DE CONTRATO EMERGENCIAL DO RS TÊM DIREITO AO FGTS...

Servidores públicos não concursados têm direito ao FGTS

União, estados e municípios são obrigados a recolher o Fundo de Garantia para servidores não efetivos. Decisão tomada pelo STF em ação do Rio Grande do Sul vale para todo o país.



 postado em 26/09/2014 00:12 / atualizado em 26/09/2014 09:07







Uma decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) abre brechas para que União, estados e municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os servidores contratados sem concurso público. Ao julgar o caso envolvendo uma ex-funcionária da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) do Rio Grande do Sul, os ministros definiram que os envolvidos nesse tipo de contrato têm direito não apenas ao salário pelo período trabalhado, mas aos depósitos e saque no FGTS em caso de demissão. A eles não é concedida, no entanto, a multa de 40% do fundo, que no setor privado é paga pelo empregador. 

Pela Constituição Federal, estados podem contratar funcionários sem seleção desde que seja em caráter emergencial e período determinado. No entanto, na prática, esses contratos são renovados por tempo indefinido – medida que foi considerada nula pelo STF, implicando na perda dos demais direitos trabalhistas para o empregado. Os ministros decidiram ainda que a regra terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todas as ações que tenham conteúdo semelhante. Somente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e instâncias inferiores há hoje pelo menos 432 ações envolvendo servidores contratados irregularmente pelo poder público. 

A ação envolvendo a funcionária do governo gaúcho questionava acórdão do TST que negou a ela demais direitos garantidos ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), justamente pelo caráter inconstitucional da contratação, ou seja, sem concurso. Os advogados alegaram no processo que o artigo 37 da Constituição impõe à administração pública a responsabilidade pelos atos ilícitos gerados por ela. Por isso, pleiteavam a integralidade das verbas rescisórias – argumento que não foi acolhido pelo STF em sua totalidade. Os ministros só concederam salário e FGTS. 

O recolhimento do FGTS para os casos de contratos da administração pública considerados nulos foi garantido por meio da Lei 8.036/90, que regulamenta o benefício. O artigo que trata do assunto chegou a ser discutido em uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no STF, mas por seis votos a cinco foi mantido. 

Ações Embora a decisão do STF seja recente – o acórdão foi publicado no Diário do Judiciário do último dia 12 –, já há trabalhadores em busca de seus direitos na Justiça. O advogado especializado em direito público Denis Otávio já prepara ações envolvendo professores e agentes penitenciários. “É dever do Estado fazer esse recolhimento, mas até o momento ele não tem se mostrado complacente. Se o funcionário não recorrer ao Judiciário, dificilmente receberá”, afirmou. 


O advogado lembra que é possível cobrar judicialmente apenas os últimos cinco anos trabalhados. Em caso de vitória na Justiça, o comum é que o dinheiro seja depositado na conta vinculada do FGTS – para ser sacado pelas mesmas regras dos demais trabalhadores, tais como, em caso de demissão sem justa causa ou para pagamento de imóvel. Se o empregado já tiver deixado o cargo público, o dinheiro correspondente ao fundo vai diretamente para ele.

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

SEMINÁRIO INTEGRADO ESCOLA RUYZÃO IJUÍ/RS...

Temas abordados:
E os seus sonhos,foram realizados?
Direitos trabalhistas dos atletas,
Prostituição e impactos na sociedade,

Financiamentos Educacionais,
O Mercado de Trabalho,
Saúde,
Status Social e
O curso de Direito.






























quarta-feira, 23 de julho de 2014

PROFESSORA DE CONTRATO EMERGENCIAL É INDENIZADA EM SP...

23/7/2014 Professora que não era efetiva e lecionou por 13 anos em município será indenizada por danos morais
http://portal.trt15.jus.br/mais-noticias/-/asset_publisher/VlG0/content/id/2040775
-Notícias http://portal.trt15.jus.br/mais-noticias/-/asset_publisher/VlG0/content/professora-que-nao-era-efetiva-e-lecionou-por-13-anos-em-municipio-sera-indenizad…

Professora que não era efetiva e lecionou por 13 anos em município será indenizada por danos morais
Por Ademar Lopes Junior
A 9ª Câmara do TRT-15 aumentou o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 30 mil pelo Juízo da Vara doTrabalho de Capivari, para R$ 50 mil, atendendo, assim, parcialmente, ao recurso da reclamante, uma mulher que trabalhou por mais de 13 anos como professora municipal, sem concurso público. O Município de Rio das Pedras, a reclamada, pediu, com seu recurso, a reforma da decisão de primeira instância, que o havia condenado ao pagamento de danos morais. O colegiado, porém,
negou provimento.
O relator do acórdão, o então juiz convocado Edison dos Santos Pelegrini, afirmou que "a regra para a administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é a contratação de pessoal através de concurso público, salvo as nomeações para cargo em comissão (art. 37, I e II da CF/88)". O relator lembrou ainda que "pode haver contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", cujo dispositivo constitucional está regulamentado pela Lei nº 8.745, de 9/12/93, e seu art. 2º enumera os casos assim considerados de necessidade temporária de excepcional interesse público (incisos I a IX), dentre os quais, a de professor substituto e visitante; e de professor e pesquisador visitante estrangeiro (que não é o caso da reclamante).
O acórdão afirmou que o Município, por ser ente da administração pública direta, está sob os preceitos e princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, dentre eles os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência, e por isso, aplicam-se "as normas legais e constitucionais, sobretudo a exigência de concurso público para acessibilidade aos empregos públicos, como forma de moralizar a administração pública, abolindo-se de vez por todas o
famigerado compadrio".
De acordo com os autos, a reclamante prestou serviços para o Município, exercendo a função de professora, no período de 14/3/1997 a 4/5/2010, sem a realização de concurso público. O acórdão ressaltou que, pela ausência de concurso, é "forçoso concluir pela nulidade na contratação, incidindo a regra inserta no inciso II do art. 37 da CF/88, o que atrai a incidência do § 2º do mesmo artigo, implicando, por conseguinte, na nulidade do ato, bem como na punição da autoridade responsável pela irregularidade".
A Câmara salientou ainda que, "acerca dos efeitos pecuniários da contratação irregular de servidor público, a jurisprudência laboral tem-se encaminhado no sentido de reconhecer ao trabalhador o direito à contraprestação ajustada, referentemente às horas laboradas e consectários legais", conforme Súmula 363 do TST.
O colegiado também afirmou que, na aplicação da lei, "o julgador deve estar sempre atento aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum, adotando a solução que seja mais justa e equânime possível (art. 852-I da CLT), sem perder de vista a realidade socioeconômica", prestigiando-se "o princípio da primazia da realidade, o contrato realidade; os fatos como acontecem no mundo real, independentemente da forma".
O colegiado destacou, por fim, que o vício da contratação, a falta de concurso, "é ato exclusivo do contratante, não tendo o trabalhador como imiscuir nesse assunto", de acordo com o princípio da proteção ao hipossuficiente, sobretudo levando-se em conta a realidade social do país, em que a tônica tem sido o desemprego, o subemprego ou a precarização do trabalho. O acórdão destacou ainda os fundamentos da República brasileira e da ordem econômica, que são "a cidadania; a dignidade da pessoa humana;
a valorização do trabalho humano; a existência digna; e a justiça social (arts. 1º e 170 da CF)", afirmando que todos eles "devem permear as relações de trabalho". Também afastou a alegação de que "a dispensa ocorreu para que não se perpetuasse a nulidade do contrato", justificando que "o Município se beneficiou do labor da reclamante por 13 anos nessas condições".
Por ter se mantido meses aguardando para saber sua real condição junto ao Município, que teve como desfecho sua rescisão, a professora, segundo o colegiado, sofreu com o constrangimento, a humilhação e a angústia, "por ter laborado como professora municipal por treze anos e de repente se ver num ‘imbróglio' constrangedor, com final nada agradável", concluiu o acórdão.
A Câmara salientou, por fim, que é "justo e equânime conferir à reclamante uma indenização pelos danos morais", porém,entendeu ser necessário aumentar o valor da indenização para R$ 50 mil, a título de indenização por danos morais. (Processo0000348-39.2012.5.15.0039)

 Professora que não era efetiva e lecionou por 13 anos em município será indenizada por danos morais http://portal.trt15.jus.br/mais-noticias/-/asset_publisher/VlG0/content/id/2040775
http://portal.trt15.jus.br/mais-noticias/-/asset_publisher/VlG0/content/professora-que-nao-era-efetiva-e-lecionou-por-13-anos-em-municipio-sera-indenizad… 2/2

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