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quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

CPERS conquista liminar para pagamento do 13º

Na noite desta quarta-feira, dia 21, o CPERS, através de sua assessoria jurídica, escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, conquistou uma liminar, requerida na Justiça, que determina o pagamento imediato e integral do 13º salário da categoria.
Conforme informado pelo Tribunal de Justiça, a intimação deve ser entregue ainda hoje ao secretário da Fazenda, Giovani Feltes.
A assessoria jurídica do Sindicato tomou todas as medidas cabíveis para que o governo Sartori respeite o direito assegurado por Lei aos educadores, o de receber o pagamento do 13º aos educadores em dia e de forma integral.
Estaremos atentos para que o efetivo cumprimento da decisão se concretize, sob pena de responsabilização do senhor secretário da Fazenda.

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Servidores públicos não concursados têm direito ao FGTS...

Servidores públicos não concursados têm direito ao FGTS , 17/11/2014    RSS

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre brechas para que União, estados e municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os servidores contratados sem concurso público. Ao julgar o caso envolvendo uma ex-funcionária da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) do Rio Grande do Sul, os ministros definiram que os envolvidos nesse tipo de contrato têm direito não apenas ao salário pelo período trabalhado, mas aos depósitos e saque no FGTS em caso de demissão. A eles não é concedida, no entanto, a multa de 40% do fundo, que no setor privado é paga pelo empregador. 
 
Pela Constituição Federal, estados podem contratar funcionários sem seleção desde que seja em caráter emergencial e período determinado. No entanto, na prática, esses contratos são renovados por tempo indefinido – medida que foi considerada nula pelo STF, implicando na perda dos demais direitos trabalhistas para o empregado. Os ministros decidiram ainda que a regra terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todas as ações que tenham conteúdo semelhante. Somente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e instâncias inferiores há hoje pelo menos 432 ações envolvendo servidores contratados irregularmente pelo poder público. 
 
A ação envolvendo a funcionária do governo gaúcho questionava acórdão do TST que negou a ela demais direitos garantidos ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), justamente pelo caráter inconstitucional da contratação, ou seja, sem concurso. Os advogados alegaram no processo que o artigo 37 da Constituição impõe à administração pública a responsabilidade pelos atos ilícitos gerados por ela. Por isso, pleiteavam a integralidade das verbas rescisórias – argumento que não foi acolhido pelo STF em sua totalidade. Os ministros só concederam salário e FGTS. 
O recolhimento do FGTS para os casos de contratos da administração pública considerados nulos foi garantido por meio da Lei 8.036/90, que regulamenta o benefício. O artigo que trata do assunto chegou a ser discutido em uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no STF, mas por seis votos a cinco foi mantido. 
 
Ações Embora a decisão do STF seja recente – o acórdão foi publicado no Diário do Judiciário do último dia 12 –, já há trabalhadores em busca de seus direitos na Justiça. O advogado especializado em direito público Denis Otávio já prepara ações envolvendo professores e agentes penitenciários. “É dever do Estado fazer esse recolhimento, mas até o momento ele não tem se mostrado complacente. Se o funcionário não recorrer ao Judiciário, dificilmente receberá”, afirmou. 
 
O advogado lembra que é possível cobrar judicialmente apenas os últimos cinco anos trabalhados. Em caso de vitória na Justiça, o comum é que o dinheiro seja depositado na conta vinculada do FGTS – para ser sacado pelas mesmas regras dos demais trabalhadores, tais como, em caso de demissão sem justa causa ou para pagamento de imóvel. Se o empregado já tiver deixado o cargo público, o dinheiro correspondente ao fundo vai diretamente para ele. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre brechas para que União, estados e municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os servidores contratados sem concurso público. Ao julgar o caso envolvendo uma ex-funcionária da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) do Rio Grande do Sul, os ministros definiram que os envolvidos nesse tipo de contrato têm direito não apenas ao salário pelo período trabalhado, mas aos depósitos e saque no FGTS em caso de demissão. A eles não é concedida, no entanto, a multa de 40% do fundo, que no setor privado é paga pelo empregador. 
 
Efetivação de servidores em Minas está à espera de quórum na Assembleia Governo de Minas corre para preencher vagas de servidores efetivados
Pela Constituição Federal, estados podem contratar funcionários sem seleção desde que seja em caráter emergencial e período determinado. No entanto, na prática, esses contratos são renovados por tempo indefinido – medida que foi considerada nula pelo STF, implicando na perda dos demais direitos trabalhistas para o empregado. Os ministros decidiram ainda que a regra terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todas as ações que tenham conteúdo semelhante. Somente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e instâncias inferiores há hoje pelo menos 432 ações envolvendo servidores contratados irregularmente pelo poder público. 
 
A ação envolvendo a funcionária do governo gaúcho questionava acórdão do TST que negou a ela demais direitos garantidos ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), justamente pelo caráter inconstitucional da contratação, ou seja, sem concurso. Os advogados alegaram no processo que o artigo 37 da Constituição impõe à administração pública a responsabilidade pelos atos ilícitos gerados por ela. Por isso, pleiteavam a integralidade das verbas rescisórias – argumento que não foi acolhido pelo STF em sua totalidade. Os ministros só concederam salário e FGTS. 
O recolhimento do FGTS para os casos de contratos da administração pública considerados nulos foi garantido por meio da Lei 8.036/90, que regulamenta o benefício. O artigo que trata do assunto chegou a ser discutido em uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no STF, mas por seis votos a cinco foi mantido. 
 
Ações Embora a decisão do STF seja recente – o acórdão foi publicado no Diário do Judiciário do último dia 12 –, já há trabalhadores em busca de seus direitos na Justiça. O advogado especializado em direito público Denis Otávio já prepara ações envolvendo professores e agentes penitenciários. “É dever do Estado fazer esse recolhimento, mas até o momento ele não tem se mostrado complacente. Se o funcionário não recorrer ao Judiciário, dificilmente receberá”, afirmou. 
 
O advogado lembra que é possível cobrar judicialmente apenas os últimos cinco anos trabalhados. Em caso de vitória na Justiça, o comum é que o dinheiro seja depositado na conta vinculada do FGTS – para ser sacado pelas mesmas regras dos demais trabalhadores, tais como, em caso de demissão sem justa causa ou para pagamento de imóvel. Se o empregado já tiver deixado o cargo público, o dinheiro correspondente ao fundo vai diretamente para ele.
 
Fonte: Estado de Minas
http://www.brettasereis.adv.br/noticias/servidores-publicos-nao-concursados-tem-direito-ao-fgts

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

PROFESSOR DE CONTRATO EMERGENCIAL DO RS TÊM DIREITO AO FGTS...

Servidores públicos não concursados têm direito ao FGTS

União, estados e municípios são obrigados a recolher o Fundo de Garantia para servidores não efetivos. Decisão tomada pelo STF em ação do Rio Grande do Sul vale para todo o país.



 postado em 26/09/2014 00:12 / atualizado em 26/09/2014 09:07







Uma decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) abre brechas para que União, estados e municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os servidores contratados sem concurso público. Ao julgar o caso envolvendo uma ex-funcionária da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) do Rio Grande do Sul, os ministros definiram que os envolvidos nesse tipo de contrato têm direito não apenas ao salário pelo período trabalhado, mas aos depósitos e saque no FGTS em caso de demissão. A eles não é concedida, no entanto, a multa de 40% do fundo, que no setor privado é paga pelo empregador. 

Pela Constituição Federal, estados podem contratar funcionários sem seleção desde que seja em caráter emergencial e período determinado. No entanto, na prática, esses contratos são renovados por tempo indefinido – medida que foi considerada nula pelo STF, implicando na perda dos demais direitos trabalhistas para o empregado. Os ministros decidiram ainda que a regra terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todas as ações que tenham conteúdo semelhante. Somente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e instâncias inferiores há hoje pelo menos 432 ações envolvendo servidores contratados irregularmente pelo poder público. 

A ação envolvendo a funcionária do governo gaúcho questionava acórdão do TST que negou a ela demais direitos garantidos ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), justamente pelo caráter inconstitucional da contratação, ou seja, sem concurso. Os advogados alegaram no processo que o artigo 37 da Constituição impõe à administração pública a responsabilidade pelos atos ilícitos gerados por ela. Por isso, pleiteavam a integralidade das verbas rescisórias – argumento que não foi acolhido pelo STF em sua totalidade. Os ministros só concederam salário e FGTS. 

O recolhimento do FGTS para os casos de contratos da administração pública considerados nulos foi garantido por meio da Lei 8.036/90, que regulamenta o benefício. O artigo que trata do assunto chegou a ser discutido em uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no STF, mas por seis votos a cinco foi mantido. 

Ações Embora a decisão do STF seja recente – o acórdão foi publicado no Diário do Judiciário do último dia 12 –, já há trabalhadores em busca de seus direitos na Justiça. O advogado especializado em direito público Denis Otávio já prepara ações envolvendo professores e agentes penitenciários. “É dever do Estado fazer esse recolhimento, mas até o momento ele não tem se mostrado complacente. Se o funcionário não recorrer ao Judiciário, dificilmente receberá”, afirmou. 


O advogado lembra que é possível cobrar judicialmente apenas os últimos cinco anos trabalhados. Em caso de vitória na Justiça, o comum é que o dinheiro seja depositado na conta vinculada do FGTS – para ser sacado pelas mesmas regras dos demais trabalhadores, tais como, em caso de demissão sem justa causa ou para pagamento de imóvel. Se o empregado já tiver deixado o cargo público, o dinheiro correspondente ao fundo vai diretamente para ele.

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

SEMINÁRIO INTEGRADO ESCOLA RUYZÃO IJUÍ/RS...

Temas abordados:
E os seus sonhos,foram realizados?
Direitos trabalhistas dos atletas,
Prostituição e impactos na sociedade,

Financiamentos Educacionais,
O Mercado de Trabalho,
Saúde,
Status Social e
O curso de Direito.






























quarta-feira, 23 de julho de 2014

PROFESSORA DE CONTRATO EMERGENCIAL É INDENIZADA EM SP...

23/7/2014 Professora que não era efetiva e lecionou por 13 anos em município será indenizada por danos morais
http://portal.trt15.jus.br/mais-noticias/-/asset_publisher/VlG0/content/id/2040775
-Notícias http://portal.trt15.jus.br/mais-noticias/-/asset_publisher/VlG0/content/professora-que-nao-era-efetiva-e-lecionou-por-13-anos-em-municipio-sera-indenizad…

Professora que não era efetiva e lecionou por 13 anos em município será indenizada por danos morais
Por Ademar Lopes Junior
A 9ª Câmara do TRT-15 aumentou o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 30 mil pelo Juízo da Vara doTrabalho de Capivari, para R$ 50 mil, atendendo, assim, parcialmente, ao recurso da reclamante, uma mulher que trabalhou por mais de 13 anos como professora municipal, sem concurso público. O Município de Rio das Pedras, a reclamada, pediu, com seu recurso, a reforma da decisão de primeira instância, que o havia condenado ao pagamento de danos morais. O colegiado, porém,
negou provimento.
O relator do acórdão, o então juiz convocado Edison dos Santos Pelegrini, afirmou que "a regra para a administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é a contratação de pessoal através de concurso público, salvo as nomeações para cargo em comissão (art. 37, I e II da CF/88)". O relator lembrou ainda que "pode haver contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", cujo dispositivo constitucional está regulamentado pela Lei nº 8.745, de 9/12/93, e seu art. 2º enumera os casos assim considerados de necessidade temporária de excepcional interesse público (incisos I a IX), dentre os quais, a de professor substituto e visitante; e de professor e pesquisador visitante estrangeiro (que não é o caso da reclamante).
O acórdão afirmou que o Município, por ser ente da administração pública direta, está sob os preceitos e princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, dentre eles os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência, e por isso, aplicam-se "as normas legais e constitucionais, sobretudo a exigência de concurso público para acessibilidade aos empregos públicos, como forma de moralizar a administração pública, abolindo-se de vez por todas o
famigerado compadrio".
De acordo com os autos, a reclamante prestou serviços para o Município, exercendo a função de professora, no período de 14/3/1997 a 4/5/2010, sem a realização de concurso público. O acórdão ressaltou que, pela ausência de concurso, é "forçoso concluir pela nulidade na contratação, incidindo a regra inserta no inciso II do art. 37 da CF/88, o que atrai a incidência do § 2º do mesmo artigo, implicando, por conseguinte, na nulidade do ato, bem como na punição da autoridade responsável pela irregularidade".
A Câmara salientou ainda que, "acerca dos efeitos pecuniários da contratação irregular de servidor público, a jurisprudência laboral tem-se encaminhado no sentido de reconhecer ao trabalhador o direito à contraprestação ajustada, referentemente às horas laboradas e consectários legais", conforme Súmula 363 do TST.
O colegiado também afirmou que, na aplicação da lei, "o julgador deve estar sempre atento aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum, adotando a solução que seja mais justa e equânime possível (art. 852-I da CLT), sem perder de vista a realidade socioeconômica", prestigiando-se "o princípio da primazia da realidade, o contrato realidade; os fatos como acontecem no mundo real, independentemente da forma".
O colegiado destacou, por fim, que o vício da contratação, a falta de concurso, "é ato exclusivo do contratante, não tendo o trabalhador como imiscuir nesse assunto", de acordo com o princípio da proteção ao hipossuficiente, sobretudo levando-se em conta a realidade social do país, em que a tônica tem sido o desemprego, o subemprego ou a precarização do trabalho. O acórdão destacou ainda os fundamentos da República brasileira e da ordem econômica, que são "a cidadania; a dignidade da pessoa humana;
a valorização do trabalho humano; a existência digna; e a justiça social (arts. 1º e 170 da CF)", afirmando que todos eles "devem permear as relações de trabalho". Também afastou a alegação de que "a dispensa ocorreu para que não se perpetuasse a nulidade do contrato", justificando que "o Município se beneficiou do labor da reclamante por 13 anos nessas condições".
Por ter se mantido meses aguardando para saber sua real condição junto ao Município, que teve como desfecho sua rescisão, a professora, segundo o colegiado, sofreu com o constrangimento, a humilhação e a angústia, "por ter laborado como professora municipal por treze anos e de repente se ver num ‘imbróglio' constrangedor, com final nada agradável", concluiu o acórdão.
A Câmara salientou, por fim, que é "justo e equânime conferir à reclamante uma indenização pelos danos morais", porém,entendeu ser necessário aumentar o valor da indenização para R$ 50 mil, a título de indenização por danos morais. (Processo0000348-39.2012.5.15.0039)

 Professora que não era efetiva e lecionou por 13 anos em município será indenizada por danos morais http://portal.trt15.jus.br/mais-noticias/-/asset_publisher/VlG0/content/id/2040775
http://portal.trt15.jus.br/mais-noticias/-/asset_publisher/VlG0/content/professora-que-nao-era-efetiva-e-lecionou-por-13-anos-em-municipio-sera-indenizad… 2/2

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quarta-feira, 22 de maio de 2013

FDRH vai divulgar gabarito do concurso 2013 do MAGISTÉRIO antes do previsto

gabarito-fdrh
A Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) e a Secretaria da Educação do RS (Seduc) anteciparam a divulgação do gabarito do concurso público do magistério, realizado no domingo, 19/5.
O gabarito será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 22/5, dois dias antes do previsto.
O sucesso do concurso contou muito para a antecipação, declara o Diretor-Presidente da FDRH, Jorge Branco. “O critério era aguardar a chegada de todas as atas e cartões-resposta à nossa sede. Assim, a FDRH concluiu esta etapa com a chegada de todos os materiais e executores, que foram conferidos e verificados, o que possibilitou antecipar a divulgação do gabarito. O certame transcorreu sem problemas, foi um sucesso”, explica Jorge.
Com informações da FDRH-RS.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Whatever: uma palavra de vários significados...

Posted: 10 Sep 2012 06:55 AM PDT

Este post está sendo criado a partir de uma dúvida da leitora Vania Oliveira, que mandou e-mail perguntando. Sempre gosto quando os leitores enviam suas dúvidas, pois assim fica mais fácil saber quais as dificuldades que se tem com relação ao inglês. No final das contas, a dúvida da pessoa pode ser a dúvida de mais gente e assim todos saem felizes. :)
A dúvida em questão é com relação ao significado da palavra whatever  (pronúncia  aqui ). Ela pode ser usada tanto de maneira formal quanto de maneira informal. Vejamos um pouco de cada uma delas.

De maneira formal, ela tem relação com “qualquer coisa“, “por mais que“, “o que quer que seja“, “não importa o que seja“, “tanto faz“, entre outros, conforme descrito pelo Dicionário Michaelis . A imagem que ilustra este post é um bom exemplo de uso desta palavra: “You really can do whatever  you want“. Esta palavra pode ser traduzida por “Você realmente pode fazer o que quer que você queira“, ou ainda “Você realmente pode fazer o que quiser, não importa o que seja“.
Veja outros exemplos de frases com whatever :
  • Use a pencil, a pen, or whatever ;
  • Tell your secret, whatever  happens;
  • Whatever  I may do, I never satisfy you;
  • I’m free to be whatever  I choose;
Além disso, esta palavra é usada de maneira informal, como se fosse uma gíria . Se você acompanha os podcasts  do site Jovem Nerd, também chamado de NerdCast , já está acostumado com esta expressão, pois a usam com frequência. Antes de falar do seu significado, um aviso: tenha cuidado ao usar esta expressão neste sentido, pois segundo uma pesquisa , ela foi escolhida a expressão mais irritante da língua inglesa.
Voltando ao assunto, você pode usar a expressão whatever  também no sentido de “tanto faz“, “que seja“, “enfim“, “não me importo“. Veja um exemplo no diálogo abaixo:
  • -We’re having pizza tonight.
  • -Whatever . I don’t care.
A pessoa que respondeu estava dizendo que não estava nem aí se teria pizza, lasanha, arroz com batata, pão de queijo ou qualquer outra coisa. Provavelmente ela não estivesse com fome, fosse comer fora ou estava zangada com a pessoa que respondeu.
Whatever  é também o nome de uma música do Oasis. Veja:
http://www.youtube.com/watch?v=zPEhFwCYxHM

Para finalizar, deixo alguns links onde você pode ter mais informações:
  • Whatever (slang) ;
  • Expressões usadas por adolescentes e universitários ;
  • Your Dictionary: Whatever ;
  • Whatever (Merriam Webster) ;
Por hoje é isso, aguardem mais conteúdos em breve. Até mais,

A EXPRESSÃO "SUPPOSED TO"...


You are supposed to read this… 
Posted: 11 Sep 2012 06:58 AM PDT
 Se você costuma ler histórias, jornais ou principalmente assistir filmes ou séries em inglês, possivelmente já tenha se deparado com frases que continham a expressão “…supposed to …“. Na verdade, a expressão completa contém o verbo to be na frente, ficando “to be supposed to “. E nas frases, o verbo to be  é conjugado em suas formas normais, seja no presente, passado ou futuro . Sendo assim, você precisa aprender a conjugar o verbo to be  (nível básico do inglês)  para poder compreender o tópico de hoje.
Em tese, a expressão be supposed to  indica algo que a pessoa deve saber/conhecer/fazer e que já tenha sido previamente combinado ou esteja implícito na frase. Exemplo: “People are not supposed to  drink when they go to drive“. Esta frase está no presente, na terceira pessoa do plural (they) e portanto a conjugação do be inicial é are (they are). Como a frase é negativa, fica are not. O significado da frase é “As pessoas não deveriam beber quando vão dirigir”. Isso é algo que está implícito, pois todos sabem que não se deve dirigir e beber, pois o resultado disso pode ser trágico.
Veja outros exemplos:
  • I’m supposed to  get to work by 8;
  • You were supposed to  be sleeping now;
  • I was supposed to  call her, but I forgot;
  • You’re not supposed to  smoke here.
Além disso, podemos usar be supposed to  quando ouvimos alguma informação sobre algo ou alguém, mas que não temos certeza que é verdade ou não, ou ainda no nosso ponto de vista pode ser que não seja como nos foi dito. Neste caso, em português, podemos traduzir como “ouvi dizer” ou “me disseram que… Veja exemplos:
  • This movie is supposed to  be very funny (‘Este filme deve ser muito engraçado’ – não vi o filme ainda, mas ouvi dizer que é engraçado’);
  • Mary  is supposed to  speak five languages (‘Me disseram que Mary  fala cinco idiomas);
  • Erica’s new boyfriend is supposed to  be very rich (‘Ouvi dizer que o novo namorado da Érica é muito rico’).
E como sempre achei que o Youtube é uma excelente maneira de aprimorar o seu inglês , exibo abaixo um vídeo que fala sobre este tema, explicado por um professor nativo. Veja:
http://www.youtube.com/watch?v=p9CYJYq_xNc

Well, that’s all for today. If you liked this post, you are supposed to  share this on Facebook, so your friends are supposed to  like it too :) .
See you later,

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

SILENT LETTERS...

Silent letters – letras não pronunciadas
Posted: 09 Sep 2012 06:56 AM PDT


Para começar este post, vou explicar inicialmente o conceito em português. Vamos pegar as seguintes palavras: hora e guerra. O que elas têm em comum? Simples, ambas as palavras possuem letras que não são pronunciadas. Na palavra hora temos o h e na palavra guerra temos a letra u. O fato de o gu ser um dígrafo e que sem a letra u o som da palavra mudaria não será levado em conta aqui.
O fato é que em inglês existem letras assim também, e em quantidade maior que no português. Essas letras são chamadas de silent letters. Elas não seguem nenhuma regra em específico, porém seguem alguns padrões. Vou tentar resumi-los aqui:
  • a letra G no encontro gn: foreign, sign, champagne;
  • GH antes de T e no final de algumas palavras: thought, daughter, through, right;
  • a letra H após W e no começo de algumas palavras: what, where, honor, why, honest, whether, hour;
  • a letra K quando vem antes de N e está no começo da palavra: know, knowledge, knight, knee, knife;
  • a letra L quando vem antes de D, F, M, K: should, calm, talk, salmon, half;
  • a letra N, quando no final da palavra e precedida por M: autumn, hymn;
  • a letra T, quando a palavra termina com -tle ou -ten, e na palavra Christmas: castle, listen, fasten, often, whistle;
  • a letra U, quando vem após o G e antes de uma vogal: guess, guilt, guest, guitar;
  • a letra W, quando vem antes de R: write, wrong, wrap;
  • a letra W, nos casos a seguir: who, whose, whom, whole, whore;
  • a letra P em palavras que comecem com psych ou pneu: psychiatrist, pneumonia, psychotic;
  • a letra B, quando vem depois do M no final da palavra: climb, dumb, cromb;
  • letra C, em palavras que terminam com -scle: muscle, corpuscle;
  • letra S, nos seguintes casos: island, isle;
  • letra D, nas três palavras a seguir: Handkerchief, sandwich, Wednesday
Esses são os principais casos onde as silent letters aparecem. 

terça-feira, 4 de setembro de 2012

RAISE OR RISE?

Qual a diferença entre “raise” e “rise”? 
Posted: 04 Sep 2012 06:51 AM PDT
“Raise” e “rise” são palavras que costumam pegar muita gente desprevenida em provas mundo afora. Para falantes de português, elas são complicadas pois têm o mesmo significado “levantar”. Esse pelo menos é o significado que a maioria associa às duas palavras. Portanto, como saber se deve usar um ou outra?

“Raise”, além de “levantar”, pode ainda ser traduzida por “erguer”, “elevar”, “erigir”. Porém, dependendo do contexto e das palavras que estiverem próximas a ela o significado pode mudar. Assim, o que você tem de aprender, e isso é algo que eu sempre digo, é observar as palavras por perto de para saber como traduzi-la e mesmo como usá-la corretamente:
  • He raised his voice. (Ele ergueu a voz.)
  • She couldn’t raise the hood. (Elá não conseguia levantar/erguer o capô)
  • They gave her medications to raise her blood pressure. (Deram a ela remédios para aumentar/elevar a pressão sanguínea.)
  • If we raise a loud protest, perhaps they’ll listen to us. (Se fizermos um protesto barulhento, talvez eles nos escutem.)
  • Most parents raise their children carefully. (A maioria dos pais criam/educam seus filhos com muito cuidado.)
  • My goal is to raise $500 for this. (Meu objetivo é arrecadar/levantar $500 para isso.)
  • Why does no one raise the obvious questions? (Por que ninguém faz a pergunta óbvia?)
  • 3 raised to the third power is 27. (3 elevado à terceira potência é 27.)
  • Monuments were raised in honor to the dead. (Monumentos foram erguidos/erigidos/construídos em memória dos mortos.)
 Essa mesma observação vale para a palavra “rise”. Ou seja, nós só sabemos o seu significado e uso de acordo com as palavras próximas a ela. 
  • The airplane rose slowly into the air. (O avião levantou-se vagarosamente no ar.)
  • As the sun rose in the sky the temperature declined. (Conforme o sol se erguia no céu a temperatura diminuía.)
  • Márcia felt the hairs rise on the back of her neck. (Márcia sentiu os pelos levantarem em sua nunca.)
  • Sales rose by 20% last month. (As vendas subiram 20% no mês passado.)
  • Smoke rose from the chimney. (A fumaça saía/se erguia pela chaminé.)
  • He rose to the rank of major. (Ele recebeu a patente de major.)
A melhor maneira de aprender a diferença entre essas duas palavras é sempreconsultando um bom dicionário  ou envolvendo-se com a língua o máximo possível. Assim, ao se deparar com uma sentença como “cyber crime is rising...”, você logo nota que com a palavra “crime” o correto será “rise”.

Isso ajuda você ao fazer uma prova que eventualmente tenha uma questão como a que segue abaixo:

In Britain stabbings are up 72% and overall crime is ..................... dramatically.
a. raising
b. lifting
c. rising
d. elevating

Embora todas as opções pareçam ser possíveis, você saberá que “rise” é a que melhor combina com “crime”. Assim, fica fácil saber que a opção que melhor completa a sentença é a letra “c” (rising).

Para encerrar, vale lembrar que “raise” e “rise” também são substantivos. Logo, temos de aprender a usá-las nessa função. Em alguns casos poderá haver diferenças de uso entre uma variante da língua inglesa e outra. Por exemplo, “aumento de salário” no inglês americano é “pay raise”, já no inglês britânico é “pay rise”. 

FONTE; DENILSO LIMA.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

CUSTOMER OR CLIENT?

Customer ou client? Existe diferença? Qual é?


Todos nós, em maior ou menor grau, somos consumidores de produtos e serviços. A roupa que você veste, o carro que você dirige (ou o “busão” que você pega para ir estudar ou trabalhar), o alimento que você ingere, energia elétrica, entre muitas outras coisas, são produzidas e comercializadas por alguém. Ou seja, todos somos clientes de alguém. Você até pode ter os seus clientes, porém também é cliente, mas de outras pessoas ou empresas.
Em português costumam usar a palavra cliente, ou ainda consumidor, para definir o que foi dito no parágrafo anterior. Existe inclusive o Código de Defesa do Consumidor para controlar as regras de consumo. Mas isso não vem tanto ao caso no momento. O que quero falar hoje é de duas maneiras que existem para se referir a clientes em inglês: customer e client. A pergunta é: existe diferença entre essas duas formas? Ou são sinônimos, como garoto e menino? Continue lendo e irá descobrir.
De maneira geral, a palavra customer é usada quando nos referimos a produtos ou serviços onde não existe uma “ligação emocional”, digamos assim. É uma coisa mais “genérica”. Você é atendido e vai embora. Talvez volte, talvez não. Exemplo: quando você compra em um supermercado, você é um customer. Mesmo que você volte com frequência, você provavelmente não terá nenhuma ligação emocional com o mercado, tampouco com os funcionários de lá (a menos que algum parente seu trabalhe neste mercado, mas isso não conta), sem falar que existe grandes chances de você ser atendido por uma pessoa diferente a cada vez. Outros exemplos seriam: transporte coletivo, boates, lojas em geral, etc.
Já client é usado quando geralmente para serviços de profissionais liberais, que irão “cuidar” de algo que lhe pertence. É mais uma relação de longo prazo, e de certa forma você acaba se “envolvendo” com a pessoa, pois irá ter contato com essa pessoa frequentemente. Ex: advogados, contadores, gerentes de banco, etc.
Mal comparando, poderíamos dizer que customer é aquela pessoa que vai para uma festa e fica com alguém uma vez apenas, e depois dificilmente terá outro relacionamento com essa pessoa. Foi um caso rápido, que pode se repetir ou não. Já o client é como se fosse um namoro: terá longa duração e haverá “envolvimento” entre ambas as partes.
Para finalizar, deixo um vídeo que fala sobre o assunto:
http://www.youtube.com/watch?v=57Mv2xixHmQ

Espero que tenha ficado clara a diferença entre customer e client. Em caso de dúvidas, entre em contato ou deixe comentário.
Até mais,

SIMPLE PAST TENSE


O Simple Past Tense dos Verbos Regulares
Posted: 01 Sep 2012 06:59 AM PDT


Este post é continuação do Simple Past Tense – o Passado dos Verbos. Caso ainda não o tenha lido, aproveite para fazê-lo agora. No post em questão, dei uma introdução ao Simple Past Tense e expliquei como ele funciona nas formas negativa, afirmativa e interrogativa. As formas negativas e interrogativa são iguais tanto para verbos regulares como para irregulares. O que muda é na forma afirmativa.
Fazendo uma recapitulação rápida, os verbos regulares são aqueles cujo passado termina invariavelmente em -ed, independente da pessoa  (primeira, segunda ou terceira) e do tempo (singular ou plural). O verbo test (testar), por exemplo, é regular e seu passado étested, independente se o sujeito for eu, nós, Joana, Marcelo e Pedro, meus irmãos, etc. Sendo assim posso dizer tanto “I testedthe new iPhone last week” quanto “My brothers tested the new iPhone last week“. Viu, ele fica “estático”, não há alterações.
Já os verbos irregulares são aqueles que não possuem forma definida, ou seja, cada um tem uma forma diferente no passado (em frases afirmativas). O jeito neste caso é conhecê-los e praticar para gravar bem.
Os verbos regulares possuem algumas regras com relação à “formação” do seu passado terminado em -ed, de maneira semelhante ao Present Tense. Essas regras se aplicam não ao ed em si, mas com a estrutura do verbo.
A regra geral é apenas acrescentar -ed no final. Exemplo clássico: work -> worked. Porém, existem exceções para isso, que são as seguintes:
  • verbos terminados em e: acrescenta-se apenas o d, já que o e já existe e ficaria duplicado. Exs: live -> lived, agree –agreed, change -> changed;
  • CVC: calma, não tô fazendo propaganda de ninguém aqui. Essa sigla significa simplesmente consoante – vogal – consoante. É que os verbos que tenham apenas uma sílaba, ou que tenham mais de uma mas que a última seja tônica, se terminarem com CVC, nessa ordem, a última letra será dobrada antes do ed. Ex: stop, que tem uma consoante (t), uma vogal (o) e outra consoante (p). Sendo assim, a última letra dobra, ficando stopped. Já o verbo admit, por exemplo, tem duas sílabas (ad-mit) e a última é a sílaba tônica e também termina com CVC. Sendo assim, a última letra dobra e ficaadmitted. Outros exemplos: occur -> occurred, drop -> dropped, control -> controlled;
  • verbos terminados em y: para estes casos existem duas situações. Deve-se verificar qual a letra que vem antes do y. Se for uma vogal, apenas acrescenta-se ed. Ex: play -> played, enjoy -> enjoyed. Se for uma consoante, retira-se o y e acrescenta-se -ied. Ex: try -> tried, study -> studied.
Quem olha em um primeiro momento pode achar complicado, mas com o tempo e prática você pega o jeito. Além disso, se você for comparar, ainda é mais fácil do que os verbos em português, que possuem uma conjugação para cada pessoa.

Até a próxima,

quarta-feira, 4 de julho de 2012

A FELICIDADE...

A FELICIDADE EXISTE E ESTÁ DENTRO DE NÓS ! 
   Quero lhes desejar muita luz e Amor para todos voces.Quero que todos cuidem bem de suas famílias !Que vocês amem seus Filhos , seus Irmãos, seus Pais e seus Amigos com toda a intensidade.O Amor  não é o caminho da Paz ! O Amor é a Paz!Nossa passagem aqui na terra é muito rápida ! Vamos aproveita-lá da melhor forma possível.Vamos ser tranquilos ! Vamos ser compreensíveis! Vamos ser amistosos ! Vamos ser tolerantes com os irmãos que estão atrasados e ignorantes.O sábio não satiriza o ignorante.O iluminado não insulta oque anda nas trevas.O bom não persegue o mau. Ajuda-o a melhorar-seO forte não malsina o fraco. Auxilia-o a erguer-se.O humilde não foge ao orgulhoso. Coopera silenciosamente , em favor dele.

QUANDO USAR START OU BEGIN?

Quando usar “start” ou “begin”?


Posted: 02 Jul 2012 06:44 PM PDT

“Começar” em inglês pode ser tanto “start” quanto “begin”. Por conta dessas duas palavras, muita gente simplesmente enlouquece nos estudos de inglês. Quando alguém, em palestras ou cursos, me pergunta qual a diferença entre as duas, eu respondo com outra pergunta: “qual a diferença entre ‘começar’ e ‘iniciar’?”. Depois acrescento, “como você explicaria a diferença entre ‘começar’ e ‘iniciar’ para um estrangeiro que esteja aprendendo português?”.
Pense bem! Podemos dizer, “iniciar uma reunião” e também “começar uma reunião”. Também temos “começar o curso” e “iniciar o curso”, “começar o projeto” e “iniciar o projeto”, “começar as obras” e “iniciar as obras”, “começar a festa” e “iniciar a festa”. Agora responda, qual a diferença entre usar o verbo “começar” e “iniciar” nessas combinações? Tem diferença?
Em português confesso não fazer a menor ideia. Também nunca parei para pensar nisso. E olhe que tenho 36 anos de idade e falo português desde pequeno. O que sei é que em inglês, as pessoas preferem usar a palavra “start” em alguns momentos e “begin” em outros. No geral, dá tudo na mesma. A diferença, portanto, está na preferência de cada pessoa.
No entanto, algumas pessoas dizem que “begin” soa um pouco mais formal que “start. Assim, você pode dizer “the meeting will begin at...” (formal) ou “the meeting will start at...” (informal). Apesar de algumas pessoas afirmarem que essa é uma diferença, nenhum dicionário menciona tal informação em suas páginas.
Outra observação que alguns fazem é que devemos usar “begin” quando nos referimos a algo que fazemos frequentemente. Por exemplo, “I begin working at 9 in the morning every day” (Eu começo a trabalhar às 9 da manhã todos os dias). Nesse caso, a ação “trabalhar” é iniciada frequentemente às 9 da manhã. Por ser algo rotineiro as pessoas parecem preferir o uso de “begin”. Já para algo que não seja frequente, há uma tendência pelo uso de “start”: “I started working when I was 14 years old” (eu comecei a trabalhar quanto tinha 14 anos). Embora, algumas pessoas mencionem essa diferença, não há nada que impeça o uso de uma palavra no lugar da outra. Afinal, a ideia será compreendida sem problemas.
A minha dica, como defensor das ideias de aprendizado lexical e comunicativo (Lexical Approach e Communicative Language Teaching, conhecida no passado como Communicative Approach) é que ao invés de se preocupar em achar diferenças entre uma palavra e outra, você deve se preocupar em aprender quando usar naturalmente cada palavra.
Se você começar a observar o uso natural dessas duas palavras em textos, filmes, seriados, músicas, conversas com amigos, etc., você logo perceberá que há algumas combinações com as quais uma palavra é mais frequente que a outra. Não adianta tentar achar uma explicação lógica. O jeito é enfiar na cabeça que eles falam daquele jeito e ponto final.

FONTE: DENILSO LIMA.




quinta-feira, 21 de junho de 2012

O "TER" NA MEDIDA CERTA...


O "ter" na medida certa


Talvez se todos nós tivéssemos a noção exata do que realmente precisamos ter para sermos felizes não estaríamos trabalhando tanto, nos desgastando tanto ou até mesmo perdendo a nossa saúde. 

Muitos trabalham para realizar sonhos como ter um carro zero, por exemplo. Não tenho nada contra, muito pelo contrário, também quero um dia poder ter um. Mas o que questiono é que muitas pessoas tem o carro do ano, mas quando precisam fazer uma viagem não tem dinheiro para a gasolina, pois estão pagando as intermináveis prestações. Outros tem o aparelho celular mais moderno do momento, mas quando precisam ligar para um amigo estão sem crédito. Constroem verdadeiras mansões para receber os amigos e familiares mas estão sempre sozinhos no churrasco de domingo, não ganham visita porque não cultivam seus relacionamentos.

De que adianta ter muito e fazer disso muito pouco? Fazendo uma conta simples, seria muito melhor ter um carro ano 2005 e poder viajar por diversos lugares, ter um aparelho de celular antigo mas poder ligar no aniversário de todos os seus amigos, ter uma casa pequena e estar sempre cheia com as pessoas que a gente gosta.

Já escrevi muito sobre trabalhar menos e viver mais, sobre a importância de definir um limite para aquilo que precisamos ter de fato para sermos felizes. Essa busca constante pelo "ter mais e melhor do que os outros" está nos matando. A sociedade inteira é influenciada pelo consumismo sem limites, por isso repito, pense qual é a medida certa do “ter” para a sua vida. Assim você viverá mais e melhor!



Fonte: Gabriel Colle

terça-feira, 12 de junho de 2012

FRASES ROMÂNTICAS...

Frases Românticas em Inglês
Posted: 11 Jun 2012 01:39 PM PDT

Aproveitando a onda dos Dia dos Namorados no Brasil, nós aqui no Inglês na Ponta da Língua resolvemos ajudar você a deixar o simples “I love you” de lado para dizer algo mais romântico. Afinal, dizer “I love you” todo mundo diz, mas você – leitor apaixonado ou leitora apaixonante – merece ouvir ou dizer algo mais profundo.


Acho que vocês já entenderam qual é a ideia, não é mesmo? Então, papel e caneta na mão para aprender outros modos de declarar o seu amor à pessoa amada em inglês. Vamos começar com “I adore you”, que não tem nada demais. Afinal, lembra o “I love you”. Mas, é interessante notar que na mesma fórmula do “I ... you” temos as seguintes maneiras: [Nota: nas traduções optei pelo padrão informal e não pelo padrão culto que pede o uso do pronome objeto “te”]

I cherish you. (Eu estimo você.)
I desire you. (Eu desejo você.)
I need you. (Eu preciso de você.)
I value you. (Eu valorizo você. | Eu te dou valor.)
I want you. (Eu quero você.)
I worship you. (Eu venero você.)
I appreciate you. (Eu aprecio você.)
Achou as formas acima um tanto quanto nada a ver? Então, experimente dizer “I’m infatuated with you”. Isso aí passa a ideia de que você já está bobo ou boba de amores pela outra pessoa. Outras fórmulas parecidas são:

I can’t live without you. (Não consigo viver sem você.)
I yearn for you. (Eu anseio por você.)
I’m fond of you. (Eu gosto de você.)
I’m lost without you. (Estou perdido/perdida sem você. | Eu me perco sem você.)
I’m thankful for you. (Dou graças por você. | Agradeço a Deus por sua existência.)
I’m nothing without you. (Sou nada sem você.)
I’m passionate about you. (Sou apaixonado/apaixonada por você.)
I’m crazy for you. (Sou louco/louca por você.)
I’m in love with you. (Estou louco/louca de amores por você.)
I’m devoted to you. (Sou devotado/devotada a você. | Sou inteiramente seu/sua.)
Outras frases românticas para expressar o seu amor pela outra pessoas são as seguintes:

I’m blessed to have you in my life. (Sou abençoado/abençoada por ter você em minha vida.)
I’m a better person because of you. (Sou uma pessoa melhor por sua causa.)
I’m yours. (Sou seu.)
I want a lifetime with you. (Quero passar minha vida inteira com você.)
Me and you. Always. (Eu e você. Para sempre.)
My love is unconditional. (Meu amor é incondicional.)
Take me. I’m all yours. (Me possua. Sou todo/toda seu/sua.)
Caso queira mudar o disco e não falar tantas coisas tendo o pronome “I” como o sujeito é só usar algumas da lista abaixo:

You are my everything. (Você é meu tudo.)
You are my one and only. (Para mim só existe você.)
You are my one true love. (Você é o meu verdadeiro amor.)
You’re the one I’ve always wished for. (Você é a pessoa que sempre desejei.)
You’re the one for me. (Você é a pessoa certa para mim.)
You’re all I want. (Você é tudo o que eu quero.)
You’re a dream come true. (Você é um sonho que se tornou realidade.)
You’re absolutely wonderful. (Você é maravilhoso/maravilhosa.)
You turn my world upside down. (Você vira meu mundo de pernas para o ar.)
You set my heart on fire. (Você incendeia meu coração.)
You rock my world. (Você gira o meu mundo.)
You hold the key to my heart. (Você tem a chave para o meu coração.)
You’re the reason I’m alive. (Você é a razão pela qual estou vivo/viva.)
Tem também umas mais picantes:

You drive me wild. (Você me enlouquece.)
You make me hot. (Você me deixa louco/louca. – algo como, você me deixa com tesão)
You light my flame. (Você acende o meu fogo. | Você desperta os meus desejos.)
Bom! Acho que é isso! Creio que as sentenças acima ajudarão você a expressar o amor ou o desejo ardente que você sente pela pessoa amada. Mas, caso a pessoa amada ainda não esteja em sua vida, não se preocupe. Aproveite o tempo em que está com a boca sem dar beijos, para aprender a dizer as sentenças acima e depois colocá-las em prática. Feliz Dia dos Namorados para vocês! [Ah sim! Na figura que ilustra essa dica, você aprende mais frases românticas. Então dê uma olhada lá! - Outras dicas para você também ler são “Como é que se diz eu te amo em inglês” e “Collocations com a Palavra Love”.]
FONTE: DENILSO LIMA.